Advogado Agora é Prioridade em Minas Gerais! Entenda a Nova Lei
Você sabia que agora, em Minas Gerais, advogados têm direito a atendimento prioritário? Essa mudança na legislação impacta diretamente o dia a dia dos profissionais do direito e a eficiência do sistema de justiça.
A Lei Nº 25.218/2025 acaba de ser sancionada e traz uma importante alteração na Lei Nº 23.902/2021. Quer saber como isso te afeta? Continue lendo e descubra!
O Que Mudou? Advogados Incluídos no Atendimento Prioritário
A grande novidade é que advogados e advogadas, regularmente inscritos na OAB-MG, foram incluídos na lista de pessoas com direito a atendimento prioritário em estabelecimentos públicos e privados de Minas Gerais.
Mas o que isso significa na prática?
- Mais agilidade: Advogados não precisarão enfrentar longas filas em órgãos públicos e estabelecimentos privados.
- Reconhecimento da profissão: A lei reconhece a importância da advocacia para o sistema de justiça.
- Facilidade no trabalho: A medida busca facilitar o exercício das funções dos advogados em prol de seus clientes.
Onde Vale a Prioridade? Aplicação Ampliada da Lei
A Lei de Atendimento Prioritário já existia, mas agora sua aplicação é ainda mais abrangente. Ela se aplica a todos os serviços de atendimento ao público, tanto em órgãos públicos estaduais quanto em estabelecimentos privados localizados em Minas Gerais.
Isso significa que a prioridade se estende a todos os tipos de atendimento, independentemente do serviço prestado.
- Todos os serviços: A prioridade vale para qualquer tipo de atendimento ao público.
- Setor público e privado: A lei abrange tanto órgãos públicos quanto empresas privadas.
- Acesso equitativo: A lei visa garantir o acesso equitativo e ágil ao atendimento para os grupos prioritários.
Por Que Essa Mudança? Contexto e Motivação
A alteração na lei não aconteceu por acaso. Ela foi motivada por um pedido da OAB-MG, que identificou a necessidade de agilizar o atendimento para os advogados, considerando a importância de suas funções para o bom funcionamento da justiça.
A sanção da lei contou com a participação da OAB-MG e do Governador, reforçando a relevância da medida.
- Solicitação da OAB-MG: A Ordem dos Advogados do Brasil foi quem solicitou a alteração na lei.
- Sanção oficial: A lei foi sancionada em um evento oficial com a presença da OAB-MG e do Governador.
- Justificativa: A alteração se justifica pela importância da advocacia para o sistema de justiça.
Quem Mais Tem Prioridade? Grupos Anteriormente Incluídos
Antes da inclusão dos advogados, a Lei Nº 23.902/2021 já previa atendimento prioritário para outros grupos. É importante lembrar que a nova lei não revoga a prioridade desses grupos, apenas adiciona os advogados à lista.
Os grupos prioritários anteriormente incluídos são:
- Pessoas com deficiência
- Idosos (60 anos ou mais)
- Gestantes
- Lactantes
- Pessoas com criança de colo
- Obesos
O Que Isso Significa Para Você? Conclusão e Implicações
A Lei Nº 25.218/2025 é um avanço importante para a advocacia em Minas Gerais. Ao garantir a prioridade de atendimento aos advogados, a lei contribui para uma maior agilidade e eficiência no exercício de suas funções.
Essa mudança reforça o papel essencial dos advogados no sistema de justiça e demonstra o reconhecimento da importância dessa profissão para a sociedade.
- Mais agilidade: A lei garante mais rapidez no atendimento aos advogados.
- Reconhecimento da profissão: A inclusão da advocacia demonstra a importância da profissão para a Justiça.
- Melhor funcionamento da Justiça: A medida contribui para o melhor funcionamento do sistema de justiça em Minas Gerais.
E agora, o que você vai fazer?
Não perca tempo! Atualize-se sobre a nova lei, compartilhe este artigo com seus colegas e esteja pronto para usufruir dos seus direitos. A advocacia mineira se fortalece com essa conquista!
Fonte: LegisWeb. “Lei Nº 25.218 de 2025 de Minas Gerais”. Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=476915.
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