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Advogados em Minas Gerais Ganham Atendimento Prioritário: Veja como!

Advogado Agora é Prioridade em Minas Gerais! Entenda a Nova Lei

Você sabia que agora, em Minas Gerais, advogados têm direito a atendimento prioritário? Essa mudança na legislação impacta diretamente o dia a dia dos profissionais do direito e a eficiência do sistema de justiça.

A Lei Nº 25.218/2025 acaba de ser sancionada e traz uma importante alteração na Lei Nº 23.902/2021. Quer saber como isso te afeta? Continue lendo e descubra!

O Que Mudou? Advogados Incluídos no Atendimento Prioritário

A grande novidade é que advogados e advogadas, regularmente inscritos na OAB-MG, foram incluídos na lista de pessoas com direito a atendimento prioritário em estabelecimentos públicos e privados de Minas Gerais.

Mas o que isso significa na prática?

  • Mais agilidade: Advogados não precisarão enfrentar longas filas em órgãos públicos e estabelecimentos privados.
  • Reconhecimento da profissão: A lei reconhece a importância da advocacia para o sistema de justiça.
  • Facilidade no trabalho: A medida busca facilitar o exercício das funções dos advogados em prol de seus clientes.

Onde Vale a Prioridade? Aplicação Ampliada da Lei

A Lei de Atendimento Prioritário já existia, mas agora sua aplicação é ainda mais abrangente. Ela se aplica a todos os serviços de atendimento ao público, tanto em órgãos públicos estaduais quanto em estabelecimentos privados localizados em Minas Gerais.

Isso significa que a prioridade se estende a todos os tipos de atendimento, independentemente do serviço prestado.

  • Todos os serviços: A prioridade vale para qualquer tipo de atendimento ao público.
  • Setor público e privado: A lei abrange tanto órgãos públicos quanto empresas privadas.
  • Acesso equitativo: A lei visa garantir o acesso equitativo e ágil ao atendimento para os grupos prioritários.

Por Que Essa Mudança? Contexto e Motivação

A alteração na lei não aconteceu por acaso. Ela foi motivada por um pedido da OAB-MG, que identificou a necessidade de agilizar o atendimento para os advogados, considerando a importância de suas funções para o bom funcionamento da justiça.

A sanção da lei contou com a participação da OAB-MG e do Governador, reforçando a relevância da medida.

  • Solicitação da OAB-MG: A Ordem dos Advogados do Brasil foi quem solicitou a alteração na lei.
  • Sanção oficial: A lei foi sancionada em um evento oficial com a presença da OAB-MG e do Governador.
  • Justificativa: A alteração se justifica pela importância da advocacia para o sistema de justiça.

Quem Mais Tem Prioridade? Grupos Anteriormente Incluídos

Antes da inclusão dos advogados, a Lei Nº 23.902/2021 já previa atendimento prioritário para outros grupos. É importante lembrar que a nova lei não revoga a prioridade desses grupos, apenas adiciona os advogados à lista.

Os grupos prioritários anteriormente incluídos são:

  • Pessoas com deficiência
  • Idosos (60 anos ou mais)
  • Gestantes
  • Lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos

O Que Isso Significa Para Você? Conclusão e Implicações

A Lei Nº 25.218/2025 é um avanço importante para a advocacia em Minas Gerais. Ao garantir a prioridade de atendimento aos advogados, a lei contribui para uma maior agilidade e eficiência no exercício de suas funções.

Essa mudança reforça o papel essencial dos advogados no sistema de justiça e demonstra o reconhecimento da importância dessa profissão para a sociedade.

  • Mais agilidade: A lei garante mais rapidez no atendimento aos advogados.
  • Reconhecimento da profissão: A inclusão da advocacia demonstra a importância da profissão para a Justiça.
  • Melhor funcionamento da Justiça: A medida contribui para o melhor funcionamento do sistema de justiça em Minas Gerais.

E agora, o que você vai fazer?

Não perca tempo! Atualize-se sobre a nova lei, compartilhe este artigo com seus colegas e esteja pronto para usufruir dos seus direitos. A advocacia mineira se fortalece com essa conquista!

Fonte: LegisWeb. “Lei Nº 25.218 de 2025 de Minas Gerais”. Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=476915.


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