Ir para RDD10+

Fim do Crédito Presumido de ICMS no RS: Impactos e Ações Necessárias

Fim do Crédito Presumido de ICMS no RS: O Que o Decreto Nº 58.121/2025 Significa Para Sua Empresa?

Você está preparado para as mudanças no cenário tributário do Rio Grande do Sul? Uma alteração importante acaba de ser implementada, impactando diretamente o bolso das empresas.

O Decreto Nº 58.121/2025 revogou o crédito presumido de ICMS, um benefício que muitas empresas utilizavam para reduzir sua carga tributária.

Mas o que isso significa na prática e como sua empresa pode se preparar? Vamos desvendar essa mudança e entender seus impactos.

Decreto Nº 58.121/2025: O Fim de Uma Era Para o ICMS/RS

Publicado em 28 de abril de 2025, o Decreto Nº 58.121/2025 promove uma alteração significativa no Regulamento do ICMS do Rio Grande do Sul (RICMS/RS – Decreto 37.699/97).

A principal mudança? A revogação do crédito presumido de ICMS previsto no inciso CII do art. 32 do Livro I.

  • O que isso quer dizer? Que aquele benefício fiscal que sua empresa utilizava para abater o valor do ICMS devido não existe mais.
  • Qual o impacto? Um aumento no valor do ICMS a pagar.
  • Quando entra em vigor? Imediatamente após a publicação.

É hora de recalcular a rota tributária!

O Que é Crédito Presumido de ICMS? Entenda o Conceito

Antes de entrarmos nos detalhes, vamos relembrar o que é esse tal crédito presumido de ICMS.

Em resumo, é um mecanismo de simplificação tributária que permite às empresas abater um valor fixo ou percentual do ICMS devido.

Funciona como um incentivo fiscal, reduzindo a carga tributária e facilitando o cumprimento das obrigações fiscais.

  • Simplificação: Facilita o cálculo do ICMS.
  • Redução: Diminui a carga tributária para empresas elegíveis.
  • Incentivo: Era um mecanismo de incentivo fiscal.

Mas, como vimos, esse benefício não está mais disponível para algumas empresas no Rio Grande do Sul.

Impactos Práticos da Revogação: Prepare-se Para a Mudança

A revogação do crédito presumido não é apenas uma mudança na lei, mas sim um ponto de inflexão para a gestão tributária das empresas.

É crucial entender os impactos práticos dessa decisão:

  • Revisão Urgente: É preciso revisar imediatamente as operações e apurações de ICMS.
  • Aumento de Custos: Prepare-se para um possível aumento no valor do imposto a pagar.
  • Planejamento: A atualização do planejamento tributário é fundamental.

A falta de atenção a esses pontos pode gerar autuações e prejuízos financeiros.

Ações Recomendadas: O Que Fazer Para Se Adequar

Diante desse novo cenário, quais medidas sua empresa deve tomar?

A palavra de ordem é adaptação.

  • Revisão Estratégica: Analise minuciosamente o planejamento tributário e as estratégias fiscais.
  • Consultoria Especializada: Busque a orientação de profissionais especializados em contabilidade e direito tributário.
  • Acompanhamento Constante: Monitore as publicações e orientações da Receita Estadual.

Agir proativamente é a chave para minimizar os impactos negativos e garantir a conformidade com a legislação.

Por Que Essa Mudança? Entenda o Contexto

A revogação do crédito presumido não surge do nada.

Geralmente, está relacionada a ajustes fiscais do governo estadual, buscando aumentar a arrecadação ou reorganizar o sistema tributário.

Essa medida restringe incentivos fiscais e, consequentemente, pode impactar a competitividade das empresas.

  • Ajuste Fiscal: Medida relacionada a ajustes fiscais do governo estadual.
  • Arrecadação: Busca aumentar a arrecadação de ICMS.
  • Revisão de Incentivos: Faz parte de uma revisão das políticas de incentivos fiscais.

Entender o contexto ajuda a compreender a motivação por trás da mudança e a se preparar para futuras alterações.

Conclusão: Adapte-se Para Prosperar

O Decreto Nº 58.121/2025 representa um novo desafio para as empresas do Rio Grande do Sul.

A revogação do crédito presumido de ICMS exige uma revisão das práticas contábeis e tributárias, e a busca por orientação especializada é fundamental para evitar problemas com a Receita Estadual.

Não espere para agir!

O que você precisa fazer agora?

  1. Acesse o texto completo do decreto e familiarize-se com as novas regras: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=477380
  2. Agende uma conversa com seu contador ou consultor tributário para analisar o impacto da revogação em sua empresa.
  3. Compartilhe este artigo com sua equipe e outros empresários para que todos estejam cientes das mudanças.

A adaptação é a chave para o sucesso em um ambiente tributário em constante evolução. Prepare-se e prospere!

Fonte: LegisWeb. “Decreto Nº 58.121/2025”. Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=477380.


Publicado

em

por

Tags:

Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *