Café Cru no RJ: Como a Nova Base de Cálculo do ICMS Impacta suas Operações!
Você vende ou compra café cru em operações interestaduais no Rio de Janeiro? Então, atenção! Uma nova portaria da SUT pode afetar diretamente seus custos e obrigações fiscais. Entenda agora como a Portaria SUT Nº 72124/2025 redefine a base de cálculo do ICMS e evite surpresas desagradáveis!
Base de Cálculo do ICMS: O Que Mudou para o Café Cru?
A determinação da base de cálculo do ICMS para operações interestaduais de café cru no Rio de Janeiro não é um valor fixo. Ele é definido semanalmente através de portarias emitidas pela SUT (Superintendência de Tributação).
Essas portarias estabelecem um valor de referência para a saca de 60kg de café cru, expresso em dólar. Esse valor é, então, convertido para reais utilizando a taxa de câmbio do Banco Central.
- Ponto crucial: O valor definido na portaria é obrigatório, independentemente do preço de venda praticado.
- A conversão para reais utiliza a taxa de compra do segundo dia útil anterior à data de publicação da portaria.
- Para café cru em coco, a conversão é proporcional: 3 sacas de 40kg equivalem a 1 saca de 60kg.
Portaria SUT Nº 72124/2025: Sua Validade e Aplicação
A Portaria SUT Nº 72124/2025 é a norma que define a base de cálculo do ICMS para as operações interestaduais de café cru entre 28 de abril e 4 de maio de 2025.
A aplicação dessa portaria é obrigatória para todos os contribuintes do estado do Rio de Janeiro que realizam esse tipo de operação.
Atenção: Existe uma exceção importante! As indústrias de torrefação seguem regras específicas, que não são abordadas por esta portaria.
- É fundamental verificar o valor estabelecido na portaria para o período mencionado.
- Ignorar essa norma pode resultar em autuações fiscais por parte do estado.
Como Acessar a Informação e Garantir a Conformidade?
O texto completo da Portaria SUT Nº 72124/2025, com o valor específico da base de cálculo, está disponível para consulta no site da LegisWeb e no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.
É crucial acessar esses documentos para obter o valor exato a ser utilizado no cálculo do ICMS.
- Consulte a LegisWeb ou o Diário Oficial para obter a informação precisa.
- Siga rigorosamente a base de cálculo definida na portaria para evitar problemas com a fiscalização.
- Entenda as implicações legais e financeiras do descumprimento da norma.
A conformidade tributária é essencial para a saúde financeira da sua empresa. Não deixe para depois!
Conclusão: Mantenha-se Atualizado e Evite Riscos!
Em resumo, a Portaria SUT Nº 72124/2025 define a base de cálculo do ICMS para operações interestaduais de café cru no Rio de Janeiro entre 28 de abril e 4 de maio de 2025. O valor, expresso em dólar e convertido para reais, é obrigatório para a maioria dos contribuintes, garantindo transparência e uniformidade tributária.
A determinação semanal da base de cálculo demonstra a necessidade de acompanhamento constante das portarias da SUT para garantir a correta apuração do ICMS. A conversão em reais e a exceção para as indústrias de torrefação são pontos-chave a serem considerados.
A prática de divulgação semanal da base de cálculo demonstra o alinhamento do Rio de Janeiro com diretrizes nacionais de harmonização tributária, indicando uma tendência de maior controle e transparência nas operações interestaduais de café cru.
Não perca tempo! Acesse agora mesmo a íntegra da Portaria SUT Nº 72124/2025 na LegisWeb e garanta que sua empresa está em total conformidade com a legislação tributária. Precisa de ajuda para interpretar a norma e aplicá-la corretamente? Entre em contato conosco e agende uma consultoria especializada!
Fonte: LegisWeb. “Divulga a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 28 de abril a 4 de maio de 2025”. Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=477276.
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