ICMS-ST Farmacêutico: Como a Nova Portaria SUTRI Impacta Seus Cálculos em MG!
Você atua no setor farmacêutico em Minas Gerais? Então, este artigo é crucial para você! Uma mudança recente na legislação tributária pode estar impactando diretamente o cálculo do seu ICMS devido por substituição tributária (ICMS-ST). Fique atento à atualização da lista de distribuidores exclusivos de medicamentos!
Entenda o Contexto da Portaria SUTRI nº 1.375/2024
A Portaria SUTRI nº 1.375/2024, publicada anteriormente, já havia definido os estabelecimentos considerados distribuidores exclusivos de medicamentos de uso humano em Minas Gerais. Essa classificação é fundamental, pois ela afeta diretamente a base de cálculo do ICMS-ST, concedendo um tratamento tributário diferenciado para esses distribuidores.
Mas o que isso significa na prática?
- ICMS-ST: O regime de substituição tributária é um mecanismo de arrecadação em que um contribuinte (o substituto) é responsável por recolher o ICMS devido em etapas posteriores da cadeia de comercialização.
- Base de Cálculo: É o valor sobre o qual a alíquota do ICMS é aplicada para se chegar ao valor do imposto a ser pago.
A Portaria 1.375/2024 listou quais estabelecimentos se enquadravam como distribuidores exclusivos, impactando diretamente no cálculo do ICMS-ST devido.
O Que Mudou com a Portaria SUTRI Nº 1470/2025?
Atenção! A Portaria SUTRI Nº 1470/2025 chegou para alterar o cenário. Essa nova portaria introduz modificações na lista de distribuidores exclusivos de medicamentos que havia sido definida pela Portaria 1.375/2024.
Essas alterações podem incluir:
- Adição: Inclusão de novos estabelecimentos na lista.
- Remoção: Exclusão de estabelecimentos que não se enquadram mais como distribuidores exclusivos.
- Modificação: Alteração de dados cadastrais de estabelecimentos já listados.
O objetivo principal dessas atualizações é garantir que a lista reflita a realidade do mercado e combater a evasão fiscal.
Impactos Práticos para Sua Empresa Farmacêutica
As mudanças promovidas pela Portaria SUTRI Nº 1470/2025 têm um impacto direto na apuração do ICMS-ST pelas empresas do setor farmacêutico. É imprescindível que você verifique a nova lista para garantir o cálculo correto do imposto.
Não se esqueça de:
- Consultar a Nova Lista: Acesse a lista atualizada de distribuidores exclusivos e verifique se seus fornecedores ou clientes estão listados.
- Revisar Contratos: Analise seus contratos de exclusividade e acordos comerciais para verificar se as condições se mantêm de acordo com a nova legislação.
- Atualizar Cadastros: Mantenha seus cadastros de fornecedores e clientes atualizados para garantir a correta aplicação das alíquotas e bases de cálculo do ICMS-ST.
A não conformidade com a nova legislação pode resultar em autuações e problemas com a fiscalização. Não corra esse risco!
Onde Encontrar a Informação e a Base Legal?
A Portaria SUTRI Nº 1470/2025 e a lista atualizada de distribuidores exclusivos estão disponíveis para consulta online. Você pode acessá-las nos seguintes sites:
- LegisWeb
- Secretaria da Fazenda de Minas Gerais
Consultar a legislação completa é fundamental para garantir a compreensão detalhada das mudanças e evitar interpretações equivocadas.
Conclusão: Esteja Preparado para as Mudanças!
A Portaria SUTRI Nº 1470/2025 é um divisor de águas para o setor farmacêutico em Minas Gerais. Ela atualiza a lista de distribuidores exclusivos de medicamentos, impactando diretamente o cálculo do ICMS-ST.
Lembre-se: a Portaria 1470/2025 corrige e atualiza a Portaria 1375/2024, garantindo que o benefício fiscal da base de cálculo diferenciada do ICMS-ST seja aplicado corretamente, combatendo a elisão fiscal. As alterações impactam a apuração do imposto e exigem a verificação cuidadosa dos seus cadastros e contratos.
O que fazer agora?
- Acesse a Legislação: Clique aqui para acessar a Portaria SUTRI Nº 1470/2025 na íntegra.
- Analise Seus Processos: Revise seus processos de apuração do ICMS-ST e verifique se estão em conformidade com a nova legislação.
- Busque Aconselhamento: Em caso de dúvidas, consulte um profissional especializado em direito tributário para garantir a correta interpretação e aplicação das novas regras.
Não deixe para a última hora! A conformidade tributária é fundamental para o sucesso e a longevidade da sua empresa.
Fonte: LegisWeb. “Altera a Portaria Sutri nº 1.375, de 29 de abril de 2024, que relaciona estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor exclusivo de medicamentos de uso humano, para efeitos de definição da base de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária”. Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=477448.
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