Minas Isenta ITCD em VGBL e PGBL! Entenda a Resolução que Alivia o Bolso dos Herdeiros
Já imaginou receber um valor de previdência privada e ter que pagar imposto de herança sobre ele? Em Minas Gerais, essa preocupação acaba de diminuir! Uma nova resolução isenta o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) em casos específicos de VGBL e PGBL. Quer saber como essa mudança te afeta? Continue lendo!
ITCD Zero para Beneficiários de VGBL e PGBL em Minas: O Que Mudou?
A Resolução SEF Nº 5904/2025, publicada em Minas Gerais, representa um marco importante para quem possui ou é beneficiário de planos VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) e PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre). Ela dispensa a cobrança do ITCD sobre os valores recebidos após o falecimento do titular do plano, desde que cumpridas as condições estabelecidas na resolução.
Mas o que isso significa na prática?
- Não haverá mais a cobrança do ITCD nesses casos.
- Se você já pagou, pode ter direito à restituição!
- Atenção: a isenção vale apenas para valores com natureza de seguro de vida.
Adeus, Burocracia! Cancelamento de Créditos Tributários Já Existentes
Uma das melhores notícias é que a resolução determina o cancelamento de créditos tributários de ITCD já constituídos sobre repasses de VGBL e PGBL em casos de falecimento do titular, desde que ainda não tenham sido pagos ou estejam em discussão administrativa ou judicial.
Isso significa menos dor de cabeça para os beneficiários!
- Se você tem um ITCD pendente sobre VGBL/PGBL, ele pode ser cancelado automaticamente.
- Mesmo que o caso esteja na justiça, a resolução te protege.
- Verifique o status do seu crédito tributário para garantir que ele seja cancelado.
Por Que Essa Mudança Aconteceu? A Fundamentação Legal
A isenção se baseia em decisões judiciais recentes que consideram que valores recebidos de VGBL e PGBL, quando configuram seguro de vida, não se enquadram como herança ou legado, escapando da incidência do ITCD. A resolução formaliza esse entendimento, trazendo segurança jurídica.
Entenda os pilares dessa decisão:
- A resolução segue o entendimento dos tribunais.
- VGBL e PGBL são vistos como seguro de vida, não herança.
- O governo mineiro oficializou essa interpretação.
O Impacto Real: Implicações Práticas para Você
Agora vem a parte que realmente importa: como essa mudança afeta você?
- Herdeiros e beneficiários: Ficam isentos do ITCD sobre VGBL e PGBL.
- Cobranças em aberto: Podem ser canceladas, aliviando o bolso.
- Condições: Verifique se você se enquadra nas regras da Resolução SEF Nº 5904/2025.
ITCD em Minas Gerais: Um Breve Contexto
É importante entender que o ITCD é um imposto estadual que incide sobre a transmissão de bens e direitos por herança ou doação. A Lei Estadual nº 14.941/2003 regulamenta o ITCD em Minas Gerais, com alíquota usual de 5%. A Resolução SEF Nº 5904/2025 estabelece uma exceção para os planos VGBL e PGBL.
- ITCD: Imposto estadual sobre heranças e doações.
- Alíquota em Minas: Geralmente 5%.
- A Resolução cria uma exceção estratégica.
Conclusão: Mais Segurança e Alívio Financeiro para os Mineiros
A Resolução SEF Nº 5904/2025 garante segurança jurídica aos beneficiários de planos VGBL e PGBL em Minas Gerais, isentando-os do ITCD sobre os valores recebidos em caso de falecimento do titular, desde que as condições da resolução sejam atendidas. Isso representa um alinhamento com a jurisprudência recente e um passo importante para simplificar a vida dos cidadãos mineiros.
Essa medida conecta o entendimento judicial com a prática tributária, evitando conflitos. A resolução pode, inclusive, servir de exemplo para outros estados.
O que você deve fazer agora?
- Informe-se: Leia a Resolução SEF Nº 5904/2025 na íntegra para entender todos os detalhes.
- Verifique sua situação: Se você é beneficiário de VGBL ou PGBL, analise se a isenção se aplica ao seu caso.
- Busque orientação: Consulte um advogado ou contador para tirar suas dúvidas e garantir que seus direitos sejam respeitados.
Não perca tempo! Abrace essa oportunidade e garanta que você e sua família estejam protegidos.
Fonte: LegisWeb. “Resolução SEF Nº 5904/2025”. Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=477247.
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