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Mudanças no RICMS/RS: Novas Regras para Nota Fiscal em 2025

Atenção, Produtores e Destinatários! Entenda as Mudanças Cruciais no RICMS/RS para 2025

Você está preparado para as novas regras de emissão de Nota Fiscal no Rio Grande do Sul? O Decreto Nº 58122/2025 alterou o RICMS/RS, impactando diretamente a emissão de Nota Fiscal de Entrada por contribuintes destinatários de produtores rurais. Fique por dentro para evitar surpresas e garantir a conformidade!

Contexto da Mudança: Modernização Fiscal no Rio Grande do Sul

O Decreto Nº 58122/2025 não surgiu do nada. Ele faz parte de um amplo projeto de modernização fiscal no Rio Grande do Sul.

O foco é a atualização dos procedimentos de documentação fiscal, especialmente no setor agropecuário.

Isso inclui a transição gradual para a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) para produtores rurais.

Pontos-chave:

  • Modernização da documentação fiscal no setor agropecuário gaúcho.
  • Transição gradual para NF-e e NFC-e para produtores rurais.
  • Atualizações em procedimentos fiscais estaduais.

Principais Modificações no RICMS/RS (Decreto Nº 58122/2025)

O decreto muda as regras de emissão de Nota Fiscal de Entrada pelo contribuinte destinatário quando o remetente é produtor rural.

Essa alteração complementa outras mudanças recentes, como as do Decreto Nº 58125/2025 (sobre prazos de pagamento do ICMS e regras para emissão de Nota Fiscal).

É importante estar atento para entender o impacto na sua operação.

O que mudou?

  • Alterações nas regras de emissão de Nota Fiscal de Entrada para compras de produtores rurais.
  • Complementação de outras mudanças recentes nas regras fiscais do estado.
  • Impacto na relação fiscal entre produtores rurais e seus clientes.

Cronograma de Implementação da Obrigatoriedade da Nota Fiscal Eletrônica para Produtores Rurais

A obrigatoriedade da nota fiscal eletrônica para produtores rurais foi implementada em etapas.

A partir de 3 de fevereiro de 2025, tornou-se obrigatória para produtores com receita bruta superior a R$ 360 mil em 2023 ou 2024.

O uso do modelo 4 (‘talão do produtor’) foi permitido até 30 de junho de 2025 para os que já o possuíam.

Para os demais, a obrigatoriedade começa em 5 de janeiro de 2026.

Fique Atento aos Prazos:

  • Obrigatoriedade da NF-e para produtores com receita acima de R$ 360 mil a partir de 03/02/2025.
  • Extinção do modelo 4 (‘talão do produtor’) a partir de 01/07/2025 para produtores com receita acima de R$ 360 mil.
  • Obrigatoriedade da NF-e para todos os produtores a partir de 05/01/2026.

Impacto para os Contribuintes Destinatários (Clientes dos Produtores Rurais)

As modificações afetam diretamente o relacionamento fiscal entre produtores rurais e seus clientes.

Os contribuintes destinatários têm novas responsabilidades na emissão da Nota Fiscal de Entrada ao receber mercadorias de produtores rurais.

Prepare-se para adaptar seus processos e sistemas.

O que muda para você?

  • Novas responsabilidades para os clientes na emissão da Nota Fiscal de Entrada.
  • Alterações no processo de documentação fiscal para a circulação de mercadorias.
  • Necessidade de adaptação aos novos procedimentos fiscais.

Objetivo da Modificação: Modernização e Fiscalização

A mudança visa modernizar os processos fiscais envolvendo produtores rurais.

Facilitar o controle e a fiscalização das operações comerciais no setor agropecuário é um objetivo central.

A longo prazo, espera-se maior eficiência e transparência.

Benefícios Esperados:

  • Modernização do sistema tributário estadual.
  • Facilitação do controle e da fiscalização das operações no setor agropecuário.
  • Melhora na gestão e rastreabilidade das transações fiscais.

Conclusão: Prepare-se para o Novo Cenário Fiscal do RS

O Decreto Nº 58122/2025 altera significativamente as regras de emissão de Nota Fiscal de Entrada para transações com produtores rurais no Rio Grande do Sul.

A transição para a nota fiscal eletrônica se dará em etapas, afetando diferentes categorias de produtores em datas específicas.

As mudanças no RICMS/RS estão interligadas, complementando outras alterações recentes, como as relativas aos prazos de pagamento do ICMS e outras regras de emissão de notas fiscais.

A completa implementação da NF-e para produtores rurais deverá trazer maior transparência e eficiência na fiscalização, além de facilitar o acesso a benefícios e incentivos fiscais para o setor.

Não perca tempo! Atualize-se e garanta que sua empresa esteja em conformidade com as novas regras. Clique aqui para acessar o decreto na íntegra e evite multas e penalidades!

Fonte: LegisWeb. “Decreto Nº 58122 de 2025 do Rio Grande do Sul”. Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=477381.


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