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Nova Pauta Fiscal de Bebidas em Goiás: Impactos no ICMS-ST

Bebidas Frias em Goiás: Como a Nova Pauta Fiscal Pode Impactar Seu Negócio!

Você vende cerveja, refrigerante ou outras bebidas frias em Goiás? Então, atenção! Uma nova instrução normativa acaba de ser publicada e pode mudar a forma como você calcula o ICMS. Fique por dentro para evitar surpresas e garantir a conformidade fiscal da sua empresa!

A Instrução Normativa SIF nº 53/2025 chegou para atualizar a pauta fiscal de bebidas frias no estado de Goiás. Entenda o que mudou e como isso afeta diretamente o seu negócio.

O Que Mudou na Instrução Normativa SIF nº 1/2019?

A Instrução Normativa SIF nº 53/2025 traz uma alteração crucial: ela modifica o Anexo I da Instrução Normativa SIF nº 1/2019. Mas o que isso significa na prática?

Significa que os valores usados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária (ICMS-ST) para bebidas frias em Goiás foram atualizados.

  • Essa alteração afeta diretamente o cálculo do ICMS-ST nas suas operações.
  • Os novos valores da pauta fiscal são de aplicação obrigatória para o cálculo do imposto.
  • Ignorar a nova norma pode resultar em autuações e prejuízos para sua empresa.

Quais São os Novos Valores da Pauta Fiscal?

A grande novidade da Instrução Normativa nº 53/2025 são os novos valores de pauta fiscal (expressos em reais) para diversos produtos, incluindo:

  • Cerveja
  • Chope
  • Refrigerante
  • Bebida energética
  • Bebida isotônica

Esses valores foram atualizados para refletir as mudanças do mercado e da economia.

  • Cada tipo de bebida possui um valor específico de base de cálculo.
  • Os valores atualizados devem ser utilizados a partir de 1º de maio de 2025.
  • Consulte o Anexo I da Instrução Normativa SIF nº 1/2019 (com as alterações da IN nº 53/2025) para ter acesso à lista completa de produtos e seus respectivos valores.

Por Que a Pauta Fiscal é Tão Importante?

A pauta fiscal é uma ferramenta que o fisco utiliza para evitar o subfaturamento e garantir a correta arrecadação do ICMS-ST.

A atualização da pauta é essencial para:

  • Garantir a arrecadação tributária adequada.
  • Promover a equidade entre os contribuintes do setor.

Como isso te afeta?

  • A nova pauta se aplica a todas as empresas do regime de substituição tributária que comercializam as bebidas listadas.
  • É fundamental que sua empresa atualize seus sistemas e processos para refletir os novos valores.
  • Utilizar os valores antigos após 1º de maio de 2025 é considerado descumprimento da legislação.

Não Deixe Para Depois: Prepare-se Para a Mudança!

A Instrução Normativa SIF nº 53/2025 já está valendo e impacta diretamente o seu negócio.

  • Revise seus processos: Verifique se seus sistemas e cálculos estão atualizados com os novos valores.
  • Capacite sua equipe: Garanta que seus colaboradores entendam as mudanças e saibam como aplicar a nova pauta fiscal.
  • Consulte um especialista: Em caso de dúvidas, procure um profissional da área tributária para te auxiliar na adequação à nova norma.

Aproveite essa oportunidade para otimizar sua gestão fiscal e evitar problemas com o fisco!

Lembre-se: a correta aplicação da pauta fiscal é crucial para garantir a saúde financeira da sua empresa e evitar autuações.

Mantenha-se atualizado e garanta a conformidade do seu negócio!

Fonte: LegisWeb. “Altera o Anexo I da Instrução Normativa 001/2019-SIF, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cerveja, chope, refrigerante, bebida energética e isotônica”. Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=477362.


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