Adeus ICMS no Óleo Usado! Entenda a Nova Lei da Paraíba e Como Ela Beneficia Sua Empresa
Já ouviu falar na mais recente mudança no ICMS da Paraíba que pode impactar positivamente o seu negócio e o meio ambiente?
O estado acaba de dar um passo importante rumo à sustentabilidade com a alteração no Regulamento do ICMS (RICMS). Prepare-se para entender como essa mudança pode beneficiar sua empresa e o planeta!
ICMS Zero no Óleo Lubrificante Usado: O Que Mudou?
A grande novidade é a isenção do ICMS na saída de óleo lubrificante usado ou contaminado, conforme o Decreto nº 46.490/2025. Mas o que isso significa na prática?
- Menos impostos para sua empresa que atua com coleta e destinação de óleo lubrificante.
- Incentivo para práticas mais sustentáveis e ambientalmente responsáveis.
- Alinhamento com normas nacionais e acordos do CONFAZ.
Essa medida é um incentivo crucial para a destinação ambientalmente correta desse tipo de resíduo.
Por que essa mudança é tão importante?
A isenção do ICMS visa promover a reciclagem, regeneração e descarte ecológico do óleo lubrificante.
RICMS: A Base Legal da Tributação na Paraíba
O RICMS, regulamentado pelo Decreto nº 18.930/1997, é a espinha dorsal da tributação do ICMS na Paraíba. Mas não se preocupe com a linguagem jurídica!
O que você precisa saber é que a alteração introduzida pelo Decreto nº 46.490/2025 demonstra um esforço contínuo para modernizar a legislação.
Afinal, as leis precisam se adaptar às novas realidades, incluindo as ambientais.
Fique atento: O RICMS está sempre passando por atualizações para se adequar às normas federais e às necessidades do estado.
Impacto Direto no Seu Bolso e no Meio Ambiente
A isenção do ICMS vai direto ao ponto: impactar positivamente as empresas envolvidas na cadeia do óleo lubrificante.
Se sua empresa atua na coleta, reciclagem, regeneração ou destinação desse material, prepare-se para:
- Um incentivo fiscal para operar de forma mais sustentável.
- A simplificação dos processos fiscais.
- A regularização dos fluxos fiscais no setor.
Pense nisso: Essa mudança não é apenas sobre impostos, mas sobre construir um futuro mais verde!
O Que Fazer Agora?
Não deixe essa oportunidade passar!
- Informe-se: Consulte o Decreto nº 46.490/2025 na íntegra e entenda todos os detalhes da nova lei.
- Analise: Avalie como essa isenção pode beneficiar sua empresa e otimizar seus processos.
- Adapte-se: Ajuste suas práticas para aproveitar ao máximo os incentivos fiscais e promover a sustentabilidade.
O futuro é agora, e ele é verde!
Conclusão: O Decreto nº 46.490/2025 representa um avanço significativo na legislação paraibana, promovendo a destinação ambientalmente correta do óleo lubrificante usado e beneficiando empresas do setor. Essa medida se conecta à necessidade de atualização constante do RICMS para atender às normas nacionais e às demandas ambientais, demonstrando a convergência entre legislação tributária e políticas de sustentabilidade. A expectativa é que essa iniciativa sirva de modelo para outros estados, incentivando a economia circular e a responsabilidade ambiental no setor de óleo lubrificante.
Fonte: LegisWeb. “Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências”. Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=477446.
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