Portaria SEFAZ Nº 79/2025: Entenda as Exclusões dos Benefícios Fiscais na Paraíba
Atenção, empresário paraibano! Uma nova portaria pode impactar diretamente o seu planejamento tributário. A Portaria SEFAZ Nº 79/2025 chegou para detalhar quais mercadorias e operações estão fora dos benefícios fiscais do ICMS concedidos pelo Decreto Nº 40.211/2020. Descubra como essa norma afeta o seu negócio e o que você precisa fazer para se adequar.
Objetivo da Portaria SEFAZ Nº 79/2025
A Portaria SEFAZ Nº 79/2025 tem como objetivo principal esclarecer quais mercadorias e operações não se beneficiam dos incentivos fiscais estabelecidos pelo Decreto Nº 40.211/2020.
Este decreto concede benefícios do ICMS a setores industriais e comerciais na Paraíba. A clareza desta lista é crucial para evitar ambiguidades e garantir a segurança jurídica tanto para o fisco quanto para os contribuintes.
- A portaria complementa o Decreto Nº 40.211/2020, especificando as exceções aos benefícios fiscais.
- O objetivo principal é a transparência e a segurança jurídica na aplicação dos benefícios.
- A portaria oferece uma lista excludente de mercadorias e operações, detalhando o que não está coberto pelos benefícios.
Relação com o Decreto Nº 40.211/2020
É fundamental entender a relação entre a Portaria Nº 79/2025 e o Decreto Nº 40.211/2020.
Enquanto o decreto define os benefícios fiscais do ICMS, a portaria atua como um complemento, especificando as exceções a esses benefícios.
É essencial entender que a portaria não substitui o decreto, mas o complementa, fornecendo detalhes cruciais sobre as limitações dos incentivos fiscais.
- O Decreto Nº 40.211/2020 define os benefícios fiscais, enquanto a Portaria Nº 79/2025 define as exceções.
- A Portaria Nº 79/2025 é uma norma complementar ao Decreto Nº 40.211/2020.
- Ambas as normas são essenciais para a correta aplicação dos benefícios fiscais do ICMS na Paraíba.
Principais Pontos da Portaria e Implicações para Empresas
A portaria apresenta uma lista detalhada de mercadorias e operações excluídas dos benefícios fiscais do Decreto Nº 40.211/2020.
Empresas devem consultar esta lista anexa para verificar se suas atividades estão isentas ou não. A não observância pode resultar em autuações fiscais.
- A lista anexa à portaria é a referência principal para determinar se uma mercadoria ou operação está isenta de impostos.
- As empresas devem consultar a lista para ajustar seu planejamento tributário e evitar problemas com o fisco.
- A portaria revoga dispositivos anteriores, consolidando as informações sobre as exclusões dos benefícios.
Exemplos de Mercadorias e Operações Excluídas
Embora a lista completa esteja no anexo da Portaria, é possível citar alguns exemplos de itens que, em situações semelhantes, são tipicamente excluídos de benefícios fiscais:
Combustíveis, bebidas alcoólicas, cigarros, produtos com substituição tributária específica, energia elétrica, serviços de comunicação e produtos importados sem industrialização local.
Lembre-se: a lista oficial anexa à Portaria Nº 79/2025 deve ser consultada para precisão.
- A lista de exemplos não é exaustiva; a lista completa encontra-se no anexo da Portaria.
- A consulta ao anexo é obrigatória para garantir a correta interpretação da legislação.
- A falta de consulta à lista oficial pode resultar em erros na apuração tributária.
Consulta ao Texto Oficial
Para garantir a precisão e o cumprimento da legislação, é fundamental consultar o texto oficial da Portaria SEFAZ Nº 79/2025.
Ele está disponível nos canais oficiais do governo estadual (SEFAZ PB) e em plataformas jurídicas como o LegisWeb.
A interpretação incorreta da norma pode acarretar em penalidades.
- O texto completo da portaria, incluindo a lista anexa, é a fonte de informação oficial e fidedigna.
- Utilizar fontes oficiais é crucial para evitar interpretações errôneas da legislação tributária.
- A consulta regular aos canais oficiais garante o acesso às atualizações e alterações da legislação.
Não Deixe Para Depois: Adeque-se à Nova Portaria!
A Portaria SEFAZ Nº 79/2025 da Paraíba define as mercadorias e operações que não recebem os benefícios fiscais do Decreto Nº 40.211/2020. Consultar a lista anexa é essencial para determinar a aplicação correta dos benefícios e evitar problemas fiscais.
A Portaria complementa o Decreto Nº 40.211/2020, fornecendo clareza e segurança jurídica sobre as exceções aos incentivos. A compreensão de ambos os documentos é fundamental para o cumprimento da legislação tributária.
A Portaria Nº 79/2025 estabelece um marco para a tributação no estado da Paraíba, impactando diretamente o planejamento tributário das empresas. Monitore atualizações e alterações futuras da legislação para garantir o correto cumprimento das normas.
Está com dúvidas sobre como essa portaria impacta o seu negócio? Não perca tempo! Busque uma consultoria especializada e garanta a conformidade fiscal da sua empresa.
Fonte: LegisWeb. “Portaria SEFAZ Nº 79/2025”. Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=477245.
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