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Portaria SEFAZ Nº 79/2025: Exclusões de Benefícios Fiscais na Paraíba

Portaria SEFAZ Nº 79/2025: Entenda as Exclusões dos Benefícios Fiscais na Paraíba

Atenção, empresário paraibano! Uma nova portaria pode impactar diretamente o seu planejamento tributário. A Portaria SEFAZ Nº 79/2025 chegou para detalhar quais mercadorias e operações estão fora dos benefícios fiscais do ICMS concedidos pelo Decreto Nº 40.211/2020. Descubra como essa norma afeta o seu negócio e o que você precisa fazer para se adequar.

Objetivo da Portaria SEFAZ Nº 79/2025

A Portaria SEFAZ Nº 79/2025 tem como objetivo principal esclarecer quais mercadorias e operações não se beneficiam dos incentivos fiscais estabelecidos pelo Decreto Nº 40.211/2020.

Este decreto concede benefícios do ICMS a setores industriais e comerciais na Paraíba. A clareza desta lista é crucial para evitar ambiguidades e garantir a segurança jurídica tanto para o fisco quanto para os contribuintes.

  • A portaria complementa o Decreto Nº 40.211/2020, especificando as exceções aos benefícios fiscais.
  • O objetivo principal é a transparência e a segurança jurídica na aplicação dos benefícios.
  • A portaria oferece uma lista excludente de mercadorias e operações, detalhando o que não está coberto pelos benefícios.

Relação com o Decreto Nº 40.211/2020

É fundamental entender a relação entre a Portaria Nº 79/2025 e o Decreto Nº 40.211/2020.

Enquanto o decreto define os benefícios fiscais do ICMS, a portaria atua como um complemento, especificando as exceções a esses benefícios.

É essencial entender que a portaria não substitui o decreto, mas o complementa, fornecendo detalhes cruciais sobre as limitações dos incentivos fiscais.

  • O Decreto Nº 40.211/2020 define os benefícios fiscais, enquanto a Portaria Nº 79/2025 define as exceções.
  • A Portaria Nº 79/2025 é uma norma complementar ao Decreto Nº 40.211/2020.
  • Ambas as normas são essenciais para a correta aplicação dos benefícios fiscais do ICMS na Paraíba.

Principais Pontos da Portaria e Implicações para Empresas

A portaria apresenta uma lista detalhada de mercadorias e operações excluídas dos benefícios fiscais do Decreto Nº 40.211/2020.

Empresas devem consultar esta lista anexa para verificar se suas atividades estão isentas ou não. A não observância pode resultar em autuações fiscais.

  • A lista anexa à portaria é a referência principal para determinar se uma mercadoria ou operação está isenta de impostos.
  • As empresas devem consultar a lista para ajustar seu planejamento tributário e evitar problemas com o fisco.
  • A portaria revoga dispositivos anteriores, consolidando as informações sobre as exclusões dos benefícios.

Exemplos de Mercadorias e Operações Excluídas

Embora a lista completa esteja no anexo da Portaria, é possível citar alguns exemplos de itens que, em situações semelhantes, são tipicamente excluídos de benefícios fiscais:

Combustíveis, bebidas alcoólicas, cigarros, produtos com substituição tributária específica, energia elétrica, serviços de comunicação e produtos importados sem industrialização local.

Lembre-se: a lista oficial anexa à Portaria Nº 79/2025 deve ser consultada para precisão.

  • A lista de exemplos não é exaustiva; a lista completa encontra-se no anexo da Portaria.
  • A consulta ao anexo é obrigatória para garantir a correta interpretação da legislação.
  • A falta de consulta à lista oficial pode resultar em erros na apuração tributária.

Consulta ao Texto Oficial

Para garantir a precisão e o cumprimento da legislação, é fundamental consultar o texto oficial da Portaria SEFAZ Nº 79/2025.

Ele está disponível nos canais oficiais do governo estadual (SEFAZ PB) e em plataformas jurídicas como o LegisWeb.

A interpretação incorreta da norma pode acarretar em penalidades.

  • O texto completo da portaria, incluindo a lista anexa, é a fonte de informação oficial e fidedigna.
  • Utilizar fontes oficiais é crucial para evitar interpretações errôneas da legislação tributária.
  • A consulta regular aos canais oficiais garante o acesso às atualizações e alterações da legislação.

Não Deixe Para Depois: Adeque-se à Nova Portaria!

A Portaria SEFAZ Nº 79/2025 da Paraíba define as mercadorias e operações que não recebem os benefícios fiscais do Decreto Nº 40.211/2020. Consultar a lista anexa é essencial para determinar a aplicação correta dos benefícios e evitar problemas fiscais.

A Portaria complementa o Decreto Nº 40.211/2020, fornecendo clareza e segurança jurídica sobre as exceções aos incentivos. A compreensão de ambos os documentos é fundamental para o cumprimento da legislação tributária.

A Portaria Nº 79/2025 estabelece um marco para a tributação no estado da Paraíba, impactando diretamente o planejamento tributário das empresas. Monitore atualizações e alterações futuras da legislação para garantir o correto cumprimento das normas.

Está com dúvidas sobre como essa portaria impacta o seu negócio? Não perca tempo! Busque uma consultoria especializada e garanta a conformidade fiscal da sua empresa.

Fonte: LegisWeb. “Portaria SEFAZ Nº 79/2025”. Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=477245.


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