Indústria Têxtil Turbinada: Descubra os Novos Benefícios Fiscais no RN!
Já imaginou pagar menos impostos e investir mais no crescimento da sua confecção? O Rio Grande do Norte acaba de lançar um decreto que pode revolucionar o setor têxtil!
O Decreto Nº 34526/2025 traz incentivos fiscais imperdíveis para empresas de confecções. Mas será que a sua empresa se qualifica? Continue lendo para descobrir!
Quem Pode Aproveitar os Benefícios do Decreto Nº 34526/2025?
O novo decreto é um presente para as confecções potiguares, mas com algumas condições. Para garantir os benefícios, sua empresa precisa estar alinhada com os seguintes critérios:
- Atividade principal: Ser uma indústria de confecções.
- Inscrição: Estar devidamente inscrita no Cadastro de Contribuintes do Estado do RN (CCE-RN).
- Regime Tributário: Ser optante pelo Simples Nacional.
Se a sua empresa se encaixa nesses três pontos, prepare-se para colher os frutos!
A Chave de Acesso: Entenda o CCE-RN
O Cadastro de Contribuintes do Estado do Rio Grande do Norte (CCE-RN) é a porta de entrada para os benefícios fiscais. Mas o que ele significa na prática?
A inscrição no CCE-RN é obrigatória para empresas que atuam com industrialização, comercialização ou prestação de serviços no estado. É como um RG da sua empresa perante o fisco estadual.
Sem essa inscrição, o acesso aos incentivos fiscais do Decreto Nº 34526/2025 fica bloqueado. Então, se você ainda não possui, regularize a situação o quanto antes!
RN: Um Paraíso Fiscal para o Setor Produtivo?
O Rio Grande do Norte já é conhecido por sua beleza natural, mas também oferece um sistema tributário atraente para empresas.
Além do novo decreto para o setor de confecções, o estado oferece:
- Diferimentos de ICMS.
- Isenções para o setor agropecuário.
- Tratamentos diferenciados no cadastro estadual.
O Decreto Nº 34526/2025 chega para reforçar esse cenário, criando um ambiente ainda mais favorável para o desenvolvimento da indústria de confecções.
Simples Nacional: Simplificando a Vida do Empresário
O Simples Nacional é um regime tributário que facilita a vida de micro e pequenas empresas, unificando o pagamento de diversos impostos em uma única guia.
E as novidades não param por aí! Recentemente, o Simples Nacional passou por algumas mudanças importantes:
- Permissão de até três pedidos de desenquadramento.
- Emissão de um único documento para pagamento de vários meses.
Essas alterações simplificam a gestão tributária e tornam as empresas mais competitivas. E, claro, a opção pelo Simples Nacional é um requisito fundamental para aproveitar os benefícios do Decreto Nº 34526/2025.
O Impacto Real do Decreto na Sua Confecção
O Decreto Nº 34526/2025 não é apenas mais uma lei. Ele representa uma oportunidade real de impulsionar o crescimento da sua empresa, fortalecendo a indústria local e gerando empregos na região.
Para aproveitar ao máximo esses benefícios, é fundamental entender as regras de elegibilidade e as implicações do Simples Nacional.
Não perca tempo! Informe-se, organize seus documentos e prepare-se para decolar!
Conclusão: O Futuro da Confecção Potiguar Começa Agora!
O Decreto Nº 34526/2025 é um divisor de águas para o setor de confecções do Rio Grande do Norte.
Compreender o CCE-RN e as nuances do Simples Nacional é crucial para garantir o acesso a esses benefícios.
Esteja atento às futuras alterações no Simples Nacional e no CCE-RN para manter-se sempre atualizado.
A hora de agir é agora! Consulte um especialista, revise sua situação fiscal e prepare-se para aproveitar ao máximo essa oportunidade! Invista no seu negócio e contribua para o desenvolvimento do nosso estado!
Fonte: LegisWeb. “DECRETO Nº 34526 DE 07 DE MAIO DE 2025”. Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=477564.
Deixe um comentário