Selo Empresa Amiga da Juventude no Pará: Sua Empresa Está Preparada para Brilhar?
Já imaginou sua empresa sendo reconhecida como um exemplo de responsabilidade social e, ao mesmo tempo, contribuindo ativamente para o futuro do Pará? A nova Lei Nº 10.956/2025 pode ser a sua chance!
Essa legislação inovadora institui o selo “Empresa Amiga da Juventude”, um reconhecimento de peso para empresas que investem na contratação de jovens aprendizes. Quer saber como sua empresa pode se destacar e fazer a diferença? Continue lendo!
Por Que o Selo “Empresa Amiga da Juventude” é Crucial?
A Lei Nº 10.956/2025 não é apenas mais uma norma. Ela representa um marco no incentivo à inclusão social e profissional de jovens no Pará.
O principal objetivo?
- Reconhecer publicamente empresas que se dedicam à aprendizagem.
- Incentivar a contratação de jovens aprendizes, especialmente aqueles em situação de vulnerabilidade.
- Contribuir para a redução do desemprego juvenil no estado.
Ao aderir a essa iniciativa, sua empresa não só ganha visibilidade positiva, mas também ajuda a construir um futuro mais promissor para os jovens paraenses.
Desvendando os Principais Pontos da Lei Nº 10.956/2025
Para entender como o selo “Empresa Amiga da Juventude” pode beneficiar sua empresa, é fundamental conhecer os pontos-chave da lei:
- Concessão do Selo: Empresas que se destacam na contratação de aprendizes serão agraciadas com o selo, um símbolo de compromisso social.
- Incentivo à Ampliação de Vagas: A lei visa aumentar o número de oportunidades para jovens, com prioridade para aqueles em situação de vulnerabilidade.
- Abrangência Estadual: Empresas de todos os portes e setores, presentes em todo o estado do Pará, podem participar.
Essa lei é um convite para que sua empresa se torne um agente de transformação social, gerando impacto positivo na vida de jovens e na economia do estado.
O Impacto Transformador da Lei: Prepare-se para o Futuro!
A Lei Nº 10.956/2025 tem o potencial de gerar um impacto significativo no cenário empresarial e social do Pará.
A expectativa é que ela:
- Valorize a Responsabilidade Social Corporativa: Empresas que investem em jovens serão vistas como referência em responsabilidade social.
- Estimule a Adoção de Práticas Semelhantes: O sucesso da iniciativa pode inspirar outras empresas a seguirem o mesmo caminho.
- Contribua para o Desenvolvimento do Pará: Ao reduzir o desemprego juvenil, a lei impulsiona o crescimento econômico e social do estado.
Não perca a oportunidade de ser um protagonista dessa transformação!
Conclusão: O Selo Que Transforma Empresas e Vidas
A Lei Nº 10.956/2025 é mais do que uma norma: é um convite para sua empresa fazer a diferença. Ao instituir o selo “Empresa Amiga da Juventude”, o Estado do Pará reconhece e premia empresas que se comprometem com a contratação de jovens aprendizes, promovendo a inclusão social e econômica.
Lembre-se: reconhecimento público, incentivo à contratação e abrangência estadual são os pilares dessa iniciativa, que visa valorizar a responsabilidade social, ampliar oportunidades para jovens e impulsionar o desenvolvimento do Pará.
Que tal dar o próximo passo?
- Informe-se sobre os critérios para obter o selo “Empresa Amiga da Juventude”.
- Avalie como sua empresa pode ampliar a contratação de jovens aprendizes.
- Prepare-se para colher os frutos de um investimento socialmente responsável.
O futuro do Pará e o sucesso da sua empresa podem estar mais conectados do que você imagina!
Fonte: LegisWeb. “LEI Nº 10.956 DE 11 DE JANEIRO DE 2025”. Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=477341.
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