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Selo Empresa Amiga da Juventude: Reconhecimento e Impacto no Pará

Selo Empresa Amiga da Juventude no Pará: Sua Empresa Está Preparada para Brilhar?

Já imaginou sua empresa sendo reconhecida como um exemplo de responsabilidade social e, ao mesmo tempo, contribuindo ativamente para o futuro do Pará? A nova Lei Nº 10.956/2025 pode ser a sua chance!

Essa legislação inovadora institui o selo “Empresa Amiga da Juventude”, um reconhecimento de peso para empresas que investem na contratação de jovens aprendizes. Quer saber como sua empresa pode se destacar e fazer a diferença? Continue lendo!

Por Que o Selo “Empresa Amiga da Juventude” é Crucial?

A Lei Nº 10.956/2025 não é apenas mais uma norma. Ela representa um marco no incentivo à inclusão social e profissional de jovens no Pará.

O principal objetivo?

  • Reconhecer publicamente empresas que se dedicam à aprendizagem.
  • Incentivar a contratação de jovens aprendizes, especialmente aqueles em situação de vulnerabilidade.
  • Contribuir para a redução do desemprego juvenil no estado.

Ao aderir a essa iniciativa, sua empresa não só ganha visibilidade positiva, mas também ajuda a construir um futuro mais promissor para os jovens paraenses.

Desvendando os Principais Pontos da Lei Nº 10.956/2025

Para entender como o selo “Empresa Amiga da Juventude” pode beneficiar sua empresa, é fundamental conhecer os pontos-chave da lei:

  • Concessão do Selo: Empresas que se destacam na contratação de aprendizes serão agraciadas com o selo, um símbolo de compromisso social.
  • Incentivo à Ampliação de Vagas: A lei visa aumentar o número de oportunidades para jovens, com prioridade para aqueles em situação de vulnerabilidade.
  • Abrangência Estadual: Empresas de todos os portes e setores, presentes em todo o estado do Pará, podem participar.

Essa lei é um convite para que sua empresa se torne um agente de transformação social, gerando impacto positivo na vida de jovens e na economia do estado.

O Impacto Transformador da Lei: Prepare-se para o Futuro!

A Lei Nº 10.956/2025 tem o potencial de gerar um impacto significativo no cenário empresarial e social do Pará.

A expectativa é que ela:

  • Valorize a Responsabilidade Social Corporativa: Empresas que investem em jovens serão vistas como referência em responsabilidade social.
  • Estimule a Adoção de Práticas Semelhantes: O sucesso da iniciativa pode inspirar outras empresas a seguirem o mesmo caminho.
  • Contribua para o Desenvolvimento do Pará: Ao reduzir o desemprego juvenil, a lei impulsiona o crescimento econômico e social do estado.

Não perca a oportunidade de ser um protagonista dessa transformação!

Conclusão: O Selo Que Transforma Empresas e Vidas

A Lei Nº 10.956/2025 é mais do que uma norma: é um convite para sua empresa fazer a diferença. Ao instituir o selo “Empresa Amiga da Juventude”, o Estado do Pará reconhece e premia empresas que se comprometem com a contratação de jovens aprendizes, promovendo a inclusão social e econômica.

Lembre-se: reconhecimento público, incentivo à contratação e abrangência estadual são os pilares dessa iniciativa, que visa valorizar a responsabilidade social, ampliar oportunidades para jovens e impulsionar o desenvolvimento do Pará.

Que tal dar o próximo passo?

  • Informe-se sobre os critérios para obter o selo “Empresa Amiga da Juventude”.
  • Avalie como sua empresa pode ampliar a contratação de jovens aprendizes.
  • Prepare-se para colher os frutos de um investimento socialmente responsável.

O futuro do Pará e o sucesso da sua empresa podem estar mais conectados do que você imagina!

Fonte: LegisWeb. “LEI Nº 10.956 DE 11 DE JANEIRO DE 2025”. Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=477341.


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