FAQ: Registro Especial para Engarrafador de Bebidas Alcoólicas – Ato Declaratório Executivo DRF/BHE nº 35/2025
Introdução:
Este FAQ visa esclarecer dúvidas sobre o Ato Declaratório Executivo DRF/BHE nº 35, de 24 de fevereiro de 2025, da Receita Federal do Brasil, que declara a inscrição da AOWS Mininu Beverage Bottling Company in Brasil Ltda no Registro Especial para engarrafador de bebidas alcoólicas. Aqui, abordaremos os principais pontos do ato, buscando fornecer informações claras e objetivas para melhor compreensão.
Perguntas e Respostas:
1. Qual empresa foi inscrita no Registro Especial para engarrafador de bebidas alcoólicas?
A AOWS Mininu Beverage Bottling Company in Brasil Ltda, com CNPJ nº 39.156.890/0001-60, estabelecida em Pedro Leopoldo/MG, foi inscrita no Registro Especial. Este registro permite à empresa exercer legalmente a atividade de engarrafamento de bebidas alcoólicas. A inscrição foi concedida especificamente para o estabelecimento localizado na rua José de Azevedo Carvalho, nº 338, Galpão, bairro Parque Residencial Sonia Teixeira Romanelli, CEP: 33.255-208, em Pedro Leopoldo/MG. Outros estabelecimentos da mesma empresa não estão incluídos neste registro específico.
2. Que tipos de bebidas alcoólicas a empresa está autorizada a engarrafar?
A empresa está autorizada a engarrafar cachaça. O ato declara especificamente a produção, engarrafamento e comercialização de diversas marcas e tipos de cachaça, incluindo variações com diferentes tipos de madeira no envelhecimento (Amburana, Carvalho, Bálsamo, Amendoim, e combinações destes), como “Gotas de Orvalho” e “AOWS Mininu”. Cada produto possui seu respectivo registro no MAPA (Ministério da Agricultura e Pecuária), demonstrando a conformidade com as normas de produção e segurança alimentar.
3. Qual o número do registro especial da empresa?
O número do registro especial concedido à AOWS Mininu Beverage Bottling Company in Brasil Ltda é 06101/302. Este número é fundamental para a identificação da empresa no contexto do Registro Especial para engarrafadores de bebidas alcoólicas e para comprovação da sua regularidade perante a Receita Federal. A apresentação deste número pode ser solicitada em diversas situações, como fiscalizações e operações de comércio da cachaça.
4. Quais obrigações a empresa deve cumprir após a inscrição no registro especial?
A empresa está obrigada a cumprir todas as obrigações estabelecidas pela Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e suas alterações posteriores. Isso inclui, mas não se limita a, o cumprimento de normas tributárias, de rotulagem, de registro de produção e de comercialização. O descumprimento dessas obrigações pode resultar no cancelamento do registro especial, acarretando sérias consequências legais para a empresa. É importante que a empresa acompanhe as atualizações e alterações na legislação para garantir a sua plena conformidade.
5. Onde posso encontrar a Instrução Normativa RFB nº 1.432 e suas alterações?
A Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e suas alterações posteriores podem ser encontradas no site da Receita Federal do Brasil. Recomendamos a busca direta no site oficial para garantir acesso à versão mais atualizada do documento. A consulta regular à legislação é crucial para que a empresa esteja sempre em conformidade com as normas vigentes. A não observância dessas normas pode levar a penalidades.
6. O que acontece se a empresa não cumprir as obrigações?
O não cumprimento das obrigações estabelecidas pela legislação e o Ato Declaratório Executivo pode resultar no cancelamento do registro especial. Isso significa que a empresa perderá a autorização para exercer a atividade de engarrafamento de bebidas alcoólicas, enfrentando consequências legais e administrativas. A empresa poderá sofrer multas, além da impossibilidade de continuar a produção e comercialização dos seus produtos.
7. Este registro especial se aplica a outros estabelecimentos da mesma empresa?
Não. Este registro especial, com o número 06101/302, aplica-se exclusivamente ao estabelecimento específico descrito no Ato Declaratório Executivo, localizado em Pedro Leopoldo/MG. Outros estabelecimentos da AOWS Mininu Beverage Bottling Company in Brasil Ltda precisarão obter seus próprios registros, caso desejem engarrafar bebidas alcoólicas nesses locais. A legislação exige a inscrição individual de cada estabelecimento que realiza essa atividade.
8. Quando este Ato Declaratório Executivo entra em vigor?
Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU), que foi em 26/02/2025. A partir dessa data, a empresa está oficialmente inscrita no Registro Especial e pode operar legalmente, desde que cumpra todas as obrigações legais. É importante notar que a data de publicação no DOU é a data oficial para início da vigência do ato.
Conclusão:
Este FAQ oferece um guia básico sobre o Ato Declaratório Executivo DRF/BHE nº 35/2025. Recomendamos que a AOWS Mininu Beverage Bottling Company in Brasil Ltda e outras partes interessadas consultem a legislação completa no site da Receita Federal para obter informações mais detalhadas e atualizadas. A compreensão e o cumprimento da legislação são essenciais para a operação legal e segura da empresa.
Fonte: Receita Federal do Brasil. “Ato Declaratório Executivo DRF/BHE nº 35, de 24 de fevereiro de 2025”. Disponível em: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=143006. Acesso em: hoje.
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