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Mudanças na NF-e/NFC-e em Mato Grosso: Novos Prazos e Regras de Pagamento

Atenção, Mato Grosso! Novos Prazos e Regras para a Integração de Meios de Pagamento à NF-e/NFC-e

Você está preparado para as mudanças na emissão de notas fiscais eletrônicas em Mato Grosso? A nova Portaria SEFAZ Nº 43/2025 trouxe alterações importantes na Portaria Nº 262/2023-SEFAZ, que impactam diretamente a forma como você, empresário, lida com os meios de pagamento.

Entenda agora o que mudou e como se adaptar para evitar multas!

Adiamento Crucial: Novos Prazos para a Integração

A principal mudança trazida pela Portaria SEFAZ Nº 43/2025 é o adiamento da obrigatoriedade da integração de meios de pagamento eletrônicos às notas fiscais eletrônicas (NF-e/NFC-e). Essa alteração afeta diretamente a Portaria SEFAZ Nº 262/2023-SEFAZ.

  • Atenção: a data de início da obrigatoriedade para a maioria dos contribuintes foi adiada de 01/04/2024 para 01/07/2024.
  • Importante: Contribuintes com faturamento anual superior a R$ 4,8 milhões mantêm a data de 01/04/2024.
  • O adiamento visa proporcionar mais tempo para a adaptação dos sistemas pelos contribuintes.

Esse adiamento é um alívio para muitos, mas é fundamental ficar atento aos novos prazos para evitar surpresas desagradáveis.

Pix na NF-e/NFC-e: O Que Mudou?

A Portaria SEFAZ Nº 43/2025 também introduz novas regras sobre a forma como os meios de pagamento devem ser integrados às NF-e/NFC-e, com destaque para o uso do Pix.

  • Agora é permitido o uso do código QR do Pix estático para pagamentos.
  • O código de transação do Pix deve ser informado na NF-e/NFC-e quando gerado.
  • Lembre-se: a integração é obrigatória apenas para pagamentos realizados no estabelecimento emissor do documento fiscal.

Essas novas disposições visam simplificar o processo de emissão e pagamento, tornando-o mais eficiente para todos.

Exceções à Regra: Quem Está Dispensado?

Nem todos os contribuintes estão sujeitos à obrigatoriedade da integração de meios de pagamento. A portaria define algumas exceções importantes:

  • Pagamentos realizados fora do estabelecimento emissor estão isentos.
  • Operações com combustíveis e lubrificantes estão excluídas da obrigatoriedade.
  • Essas exceções buscam ajustar a legislação às particularidades de certos setores e operações.

Verifique se a sua empresa se enquadra em alguma dessas exceções para garantir que você está cumprindo a legislação corretamente.

Multas à Vista: Evite a Não Conformidade!

É crucial estar ciente de que a portaria mantém as penalidades para aqueles que não cumprirem as novas regras de integração.

  • A multa por documento fiscal emitido em desacordo permanece em R$ 500,00.
  • É fundamental que os contribuintes se adequem às novas regras para evitar sanções.
  • A fiscalização continuará a verificar a conformidade com as disposições da portaria.

Não deixe para a última hora! Adeque seus sistemas e processos para evitar multas e dores de cabeça.

Conclusão: Adapte-se e Evite Surpresas!

A Portaria SEFAZ Nº 43/2025, que altera a Portaria Nº 262/2023-SEFAZ, adiou prazos, incluiu novas disposições sobre o uso do Pix e definiu exceções para a obrigatoriedade da integração de meios de pagamento às NF-e/NFC-e em Mato Grosso. As penalidades por não conformidade são mantidas.

As alterações demonstram uma tentativa de equilíbrio entre a modernização da emissão fiscal eletrônica e a necessidade de adaptação dos contribuintes, especialmente considerando os diferentes portes e setores de atuação.

A adaptação ao uso do Pix e a integração de meios de pagamento eletrônicos devem ser prioridades para os contribuintes em Mato Grosso. A fiscalização deverá ser mais rigorosa após o prazo final de implementação, aumentando a importância da conformidade com as novas regras.

Não perca tempo! Verifique sua situação, atualize seus sistemas e garanta que sua empresa esteja em conformidade com a nova legislação.

Está com dúvidas? Precisa de ajuda para se adequar? Entre em contato conosco para uma consultoria especializada!

Fonte: LegisWeb. “Altera a Portaria n° 262/2023-SEFAZ, de 12/12/2023”. Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=475290.


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