Plasmeg Habilitada! Entenda o Regime de Suspensão PIS/PASEP-Importação e COFINS-Importação
Você sabia que a correta interpretação das normas da Receita Federal pode significar economia e competitividade para sua empresa? Entenda como a Plasmeg Indústria de Plásticos Ltda. obteve essa vantagem e como você também pode se beneficiar!
O Que Significa o Ato Declaratório Executivo ALF/MNS nº 2/2025?
Em 26 de fevereiro de 2025, foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) o Ato Declaratório Executivo ALF/MNS nº 2/2025, que habilita a Plasmeg Indústria de Plásticos Ltda. ao regime de suspensão das contribuições PIS/PASEP-Importação e COFINS-Importação.
Mas o que isso significa na prática?
Este ato, emitido pelo Delegado da Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de Manaus/AM, autoriza a empresa a suspender o pagamento dessas contribuições, um benefício importante para o fluxo de caixa e a competitividade.
A decisão foi fundamentada no processo administrativo 13042.005035/2025-57 e tem como base legal o artigo 360 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Pontos Chave Deste Ato:
- Emitido pelo Delegado da Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de Manaus/AM.
- Baseado no artigo 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
- Fundamentado no processo administrativo 13042.005035/2025-57.
Plasmeg Indústria de Plásticos Ltda: Uma Empresa Beneficiada
A empresa Plasmeg Indústria de Plásticos Ltda., com CNPJ nº 21.044.149/0001-41, é a beneficiária direta desta habilitação.
Essa conquista é amparada pelo artigo 510 da Instrução Normativa SRF nº 2121/2022, que estabelece os requisitos para a concessão desse regime especial.
Detalhes Importantes:
- Nome da empresa: Plasmeg Indústria de Plásticos Ltda.
- CNPJ: 21.044.149/0001-41
- Base legal: Artigo 510 da Instrução Normativa SRF nº 2121/2022
Validade Indeterminada: Uma Tranquilidade para a Empresa
Uma das grandes vantagens dessa habilitação é a sua validade por prazo indeterminado, conforme o parágrafo único do artigo 511 da Instrução Normativa SRF nº 2121/2022.
Isso significa que a Plasmeg poderá usufruir desse benefício fiscal continuamente, desde que continue atendendo aos requisitos estabelecidos na norma.
O Que Você Precisa Saber Sobre a Validade:
- Prazo de validade: Indeterminado
- Referência legal: Parágrafo único do artigo 511 da Instrução Normativa SRF nº 2121/2022
- Condição: Manter o cumprimento dos requisitos da norma
Quando o Benefício Começou a Valer?
O Ato Declaratório Executivo entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU), em 26 de fevereiro de 2025.
A partir dessa data, a Plasmeg já pode se beneficiar do regime de suspensão das contribuições.
Datas Cruciais:
- Data de publicação no DOU: 26/02/2025
- Data de entrada em vigor: 26/02/2025
Quem Assinou o Ato Declaratório?
O Ato Declaratório Executivo foi assinado por Marcelo Augusto Calbo Garcia, Delegado da Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de Manaus/AM.
A assinatura confere validade e autenticidade ao documento, garantindo que todos os trâmites legais foram seguidos.
Informações Sobre a Autoridade Emissora:
- Nome do signatário: Marcelo Augusto Calbo Garcia
- Cargo: Delegado da Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de Manaus/AM
Conclusão: O Que Você Precisa Lembrar
O Ato Declaratório Executivo ALF/MNS nº 2/2025 representa um marco para a Plasmeg Indústria de Plásticos Ltda., concedendo-lhe a habilitação ao regime de suspensão do PIS/PASEP-Importação e COFINS-Importação por tempo indeterminado.
Essa conquista está intrinsecamente ligada ao processo administrativo 13042.005035/2025-57 e à legislação vigente, em especial o artigo 510 da Instrução Normativa SRF nº 2121/2022.
A Plasmeg agora tem a oportunidade de otimizar seu fluxo de caixa e aumentar sua competitividade no mercado.
E você, está aproveitando todos os benefícios fiscais que sua empresa tem direito?
Não perca tempo! Consulte um especialista e descubra como a correta interpretação das normas da Receita Federal pode impulsionar o seu negócio!
Fonte: Receita Federal. “Ato Declaratório Executivo ALF/MNS nº 2, de 24 de fevereiro de 2025”. Disponível em: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=142999.
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