Ir para RDD10+

Atualização do ICMS no Pará: Impactos da Portaria SEFA 232/2025

Pará Atualiza Tributação do ICMS: O Que Muda com a Portaria SEFA Nº 232/2025?

Você está preparado para as novas regras do ICMS no Pará? A Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA/PA) publicou a Portaria SEFA/GS Nº 232, de 29 de abril de 2025, que altera a Portaria SEFA Nº 354/2005, responsável por regulamentar o Boletim de Preços Mínimos de Mercado. Entenda o impacto dessas mudanças no seu negócio e como se adequar!

O Que Significa a Nova Portaria SEFA/GS Nº 232/2025?

Publicada no final de abril de 2025, a Portaria 232/2025 representa uma atualização importante nas regulamentações tributárias do estado do Pará.

Em resumo, essa portaria modifica a Portaria 354/2005, que estabelece o Boletim de Preços Mínimos de Mercado.

O principal objetivo? Ajustar os valores de referência utilizados no cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Boletim de Preços Mínimos de Mercado: A Base para a Tributação

Você sabe o que é o Boletim de Preços Mínimos de Mercado?

Criado pela Portaria 354/2005 e regulamentado pelo art. 43 do Regulamento do ICMS do Pará (Decreto nº 4.676/2001), este boletim é um documento crucial para a administração tributária estadual.

Ele serve como referência para:

  • Determinar a base de cálculo do ICMS.
  • Estabelecer preços de referência para mercadorias e produtos.
  • Auxiliar na fiscalização tributária.

Entender o boletim é fundamental para garantir a conformidade fiscal da sua empresa.

A Portaria 354/2005 Já Mudou Antes?

Sim! A Portaria 354/2005 não é estática. Ao longo dos anos, ela passou por diversas alterações para se manter alinhada com as dinâmicas do mercado.

Alguns exemplos de alterações anteriores incluem:

  • Portaria SEFA Nº 410/2024 (focada no setor de madeira).
  • Portaria SEFA Nº 1300/2016 (exclusão de operações específicas).
  • Portaria SEFA Nº 158/2012 (adição de notas sobre produtos similares).

Essas mudanças constantes demonstram a necessidade contínua de adaptação às novas realidades econômicas.

Outras Novidades Tributárias no Pará

A SEFA/PA tem demonstrado um compromisso contínuo com a atualização de seus parâmetros tributários.

Outras portarias recentes também merecem sua atenção, como a SEFA/GS N° 050/2025.

Essa portaria, por exemplo, alterou os Preços Médios Ponderados ao Consumidor Final (PMPF) para bebidas como refrigerantes, energéticos e isotônicos.

Ficar de olho nessas atualizações é crucial para evitar surpresas e garantir a correta tributação dos seus produtos.

O Que Exatamente Mudou com a Portaria 232/2025?

Aqui está o ponto crucial: a fonte original não detalha o conteúdo específico da Portaria SEFA/GS Nº 232/2025.

Para entender completamente as alterações introduzidas por essa nova portaria, é fundamental acessar o texto integral da legislação.

Sem essa informação, fica difícil analisar o impacto completo da nova portaria.

Conclusão: Mantenha-se Atualizado e Adapte-se!

A Portaria SEFA/GS Nº 232/2025 é mais um passo na constante atualização das regulamentações tributárias do Pará. Ela altera a Portaria 354/2005, que rege o Boletim de Preços Mínimos de Mercado, com o objetivo de ajustar os valores de referência para o cálculo do ICMS.

Embora os detalhes específicos das mudanças ainda precisem ser explorados, é evidente que essa atualização afetará a tributação de diversos produtos e serviços no estado.

O que você deve fazer agora?

  1. Acesse o texto completo da Portaria SEFA/GS Nº 232/2025.
  2. Analise as mudanças com atenção.
  3. Busque orientação especializada se necessário.
  4. Adapte seus processos e sistemas para garantir a conformidade fiscal.

Não deixe para a última hora! A adaptação proativa às novas regras é essencial para o sucesso do seu negócio.

Fonte: LegisWeb. “Altera a Portaria SEFA Nº 354/2005, que dispõe sobre o Boletim de Preços Mínimos de Mercado”. Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=477452.


Publicado

em

por

Tags:

Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *