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Mudanças Cruciais no ICMS de Minas Gerais em 2025: O Que Saber

RICMS/MG: Entenda as Mudanças Cruciais no ICMS de Minas Gerais em 2025!

Você está preparado para as novas regras do ICMS em Minas Gerais? O Decreto nº 49.026/2025 acaba de trazer alterações importantes no RICMS/MG que podem impactar diretamente o seu negócio. Fique por dentro de tudo para evitar surpresas e garantir a conformidade!

Decreto nº 49.026/2025: O Que Mudou no RICMS/MG?

Publicado em 29 de abril de 2025, o Decreto nº 49.026/2025 promove uma alteração pontual, mas relevante, no Decreto nº 48.589/2023, que regulamenta o ICMS em Minas Gerais.

A principal mudança se concentra nas especificações sobre o volume máximo do produto resultante da mistura de óleo diesel “A”.

  • Ponto Chave: Esta é uma atualização recente da legislação tributária mineira.
  • Foco da Alteração: Impacto direto no volume máximo permitido na mistura de óleo diesel “A”.
  • Onde Encontrar: A alteração foi publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 30/04/2025.

Essa alteração, embora específica, merece atenção, principalmente para quem atua no setor de combustíveis.

RICMS/MG: Um Panorama das Atualizações Recentes

O Regulamento do ICMS de Minas Gerais (RICMS/MG) é um documento vivo! Ele está em constante adaptação para refletir as necessidades econômicas do estado.

O Decreto nº 48.589/2023, que estabeleceu o RICMS/MG e está em vigor desde 1º de julho de 2023, substituiu o decreto de 2002 e, desde então, tem passado por diversas atualizações.

  • Dinâmica da Legislação: O RICMS/MG é atualizado frequentemente para se adequar à economia.
  • Alimentos em Foco: O Decreto nº 49.000/2025 trouxe reduções na base de cálculo de diversos produtos alimentícios.
  • Chocolate na Mira: O Decreto nº 48.889/2024 alterou itens relacionados a chocolates no Anexo VII do RICMS/MG.

Manter-se atualizado é crucial para evitar erros e otimizar sua gestão tributária.

Impactos da Alteração no Decreto nº 49.026/2025

Como a alteração no volume máximo do produto resultante da mistura de óleo diesel “A” impacta o seu negócio?

Essa mudança pode ter implicações significativas no setor de combustíveis em Minas Gerais, influenciando a precificação, a distribuição e a conformidade fiscal.

  • Foco no Óleo Diesel: A alteração se concentra nas regras sobre o volume máximo da mistura de óleo diesel “A”.
  • Análise Necessária: As implicações da alteração devem ser cuidadosamente analisadas pelo setor de combustíveis.
  • Estratégia Governamental: A atualização faz parte de uma estratégia do governo de Minas Gerais para ajustar sua legislação fiscal.

É fundamental entender a fundo essas implicações para tomar decisões estratégicas e garantir a competitividade da sua empresa.

Conclusão: Esteja Preparado para as Mudanças no ICMS/MG!

O Decreto nº 49.026/2025, ao alterar o RICMS/MG no que tange ao volume máximo de mistura de óleo diesel “A”, demonstra a necessidade de constante atualização e adaptação por parte das empresas.

As alterações recentes no RICMS/MG, incluindo as mudanças em produtos alimentícios e chocolates, refletem a dinâmica da legislação tributária e a importância de um acompanhamento contínuo.

O que fazer agora?

  • Analise detalhadamente o Decreto nº 49.026/2025 e seus impactos em seu negócio.
  • Consulte um especialista em legislação tributária para obter orientação personalizada.
  • Mantenha-se atualizado sobre as futuras alterações no RICMS/MG.

Não deixe para depois! A conformidade tributária é essencial para o sucesso e a sustentabilidade do seu negócio.

Fonte: LegisWeb. “Decreto nº 49.026, de 29 de abril de 2025”. Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=477447.


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