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Novo Decreto da Paraíba: O Que Muda na Guarda de Documentos Fiscais?

# Novo Decreto Paraibano Impacta sua Empresa: Entenda a Guarda de Documentos Fiscais Eletrônicos!

Você sabe por quanto tempo precisa guardar seus documentos fiscais eletrônicos? A Paraíba acaba de lançar um novo decreto que pode mudar a forma como sua empresa lida com NF-e, CT-e e outros arquivos digitais.

Entenda as novas regras e evite problemas com o fisco!

## Decreto Nº 46.489/2025: O Que Muda na Prática?

O Decreto Nº 46.489/2025 da Paraíba chegou para regulamentar o prazo de guarda e a destinação final dos documentos fiscais eletrônicos (DF-e) no estado.

O objetivo? Trazer mais segurança jurídica e controle tanto para os órgãos fiscalizadores quanto para as empresas.

Ele alinha a legislação estadual com as normas nacionais de gestão documental fiscal.

**Em resumo, o decreto:**

*   Regulamenta o tempo de guarda dos DF-e na Paraíba.
*   Define o que fazer com os documentos após esse período.
*   Coloca a legislação estadual em sintonia com as regras nacionais.

## Quais Documentos Fiscais Eletrônicos Estão Incluídos?

A abrangência é grande! O decreto engloba diversos tipos de documentos fiscais eletrônicos.

Entre eles, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e).

Mas não para por aí! MDF-e, NFC-e, BP-e, NFCom e outros documentos previstos em regulamentações estaduais ou federais também entram na lista.

Essa amplitude garante uma gestão unificada desses documentos.

**Fique atento:**

*   NF-e e CT-e são apenas alguns exemplos.
*   O decreto vale para documentos emitidos por órgãos públicos e contribuintes.
*   A lista completa pode ser encontrada na legislação.

## Qual o Prazo de Guarda e Quem é o Responsável?

Prepare-se! O decreto estabelece um prazo mínimo de guarda de **11 anos (132 meses)** para os DF-e.

Esse prazo começa a contar a partir da data de autorização do documento, conforme o Ajuste SINIEF Nº 2/2025.

O armazenamento pode ser digital, desde que você garanta a integridade e a fácil recuperação dos arquivos.

A responsabilidade pela guarda? É dos emissores dos documentos.

**Pontos-chave:**

*   Guarde seus DF-e por, no mínimo, 11 anos.
*   O armazenamento digital é permitido, com segurança.
*   A responsabilidade é sua, como emissor.

## E Depois dos 11 Anos? O Que Fazer com os Documentos?

Após o prazo de guarda, você pode eliminar os documentos.

Mas atenção! É preciso seguir critérios de avaliação documental e as Tabelas de Temporalidade e Destinação de Documentos (TTDD).

Essas tabelas estão em conformidade com a Lei nº 8.159/1991 e normas técnicas federais.

Documentos com valor histórico, fiscal ou probatório relevante **não** podem ser eliminados!

Lembre-se: o prazo de guarda não é o mesmo que o prazo de prescrição tributária (5 anos).

**Não se esqueça:**

*   Elimine apenas após 11 anos e com base nas TTDD.
*   Preserve documentos importantes para a história da sua empresa.
*   Prazo de guarda é diferente de prescrição tributária.

## O Que Isso Significa Para Sua Empresa e Quando Começa a Valer?

O decreto impacta diretamente empresas e órgãos públicos, exigindo uma revisão dos processos e políticas de armazenamento.

Ele traz mais previsibilidade e padronização, o que facilita auditorias e fiscalizações.

O decreto já está em vigor desde **29 de abril de 2025**.

**Prepare-se para:**

*   Adaptar seus processos de gestão documental.
*   Contar com mais clareza nas regras.
*   Cumprir o decreto a partir de 29 de abril de 2025.

## Conclusão: A Hora de Se Adequar é Agora!

O Decreto Nº 46.489/2025 da Paraíba representa um novo capítulo na gestão de documentos fiscais eletrônicos. Ele alinha a legislação estadual com as normas nacionais, garantindo mais segurança jurídica e controle fiscal.

Desde a definição dos tipos de documentos até a sua destinação final, passando pelos prazos e responsabilidades, cada detalhe exige atenção.

A implementação do decreto demandará adaptações, mas trará otimização e redução de riscos. Não perca tempo! Revise seus processos, atualize suas políticas de armazenamento e garanta a conformidade da sua empresa.

**Pronto para agir?**

*   Compartilhe este artigo com sua equipe!
*   Acesse o decreto completo para uma análise detalhada.
*   Considere buscar uma consultoria especializada para auxiliar na adaptação.

*Fonte: LegisWeb. "Dispõe sobre os critérios e procedimentos para a temporalidade e a destinação de documentos fiscais eletrônicos, e dá outras providências.". Disponível em: [https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=477445](https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=477445).*

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