# Novo Decreto Paraibano Impacta sua Empresa: Entenda a Guarda de Documentos Fiscais Eletrônicos!
Você sabe por quanto tempo precisa guardar seus documentos fiscais eletrônicos? A Paraíba acaba de lançar um novo decreto que pode mudar a forma como sua empresa lida com NF-e, CT-e e outros arquivos digitais.
Entenda as novas regras e evite problemas com o fisco!
## Decreto Nº 46.489/2025: O Que Muda na Prática?
O Decreto Nº 46.489/2025 da Paraíba chegou para regulamentar o prazo de guarda e a destinação final dos documentos fiscais eletrônicos (DF-e) no estado.
O objetivo? Trazer mais segurança jurídica e controle tanto para os órgãos fiscalizadores quanto para as empresas.
Ele alinha a legislação estadual com as normas nacionais de gestão documental fiscal.
**Em resumo, o decreto:**
* Regulamenta o tempo de guarda dos DF-e na Paraíba.
* Define o que fazer com os documentos após esse período.
* Coloca a legislação estadual em sintonia com as regras nacionais.
## Quais Documentos Fiscais Eletrônicos Estão Incluídos?
A abrangência é grande! O decreto engloba diversos tipos de documentos fiscais eletrônicos.
Entre eles, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e).
Mas não para por aí! MDF-e, NFC-e, BP-e, NFCom e outros documentos previstos em regulamentações estaduais ou federais também entram na lista.
Essa amplitude garante uma gestão unificada desses documentos.
**Fique atento:**
* NF-e e CT-e são apenas alguns exemplos.
* O decreto vale para documentos emitidos por órgãos públicos e contribuintes.
* A lista completa pode ser encontrada na legislação.
## Qual o Prazo de Guarda e Quem é o Responsável?
Prepare-se! O decreto estabelece um prazo mínimo de guarda de **11 anos (132 meses)** para os DF-e.
Esse prazo começa a contar a partir da data de autorização do documento, conforme o Ajuste SINIEF Nº 2/2025.
O armazenamento pode ser digital, desde que você garanta a integridade e a fácil recuperação dos arquivos.
A responsabilidade pela guarda? É dos emissores dos documentos.
**Pontos-chave:**
* Guarde seus DF-e por, no mínimo, 11 anos.
* O armazenamento digital é permitido, com segurança.
* A responsabilidade é sua, como emissor.
## E Depois dos 11 Anos? O Que Fazer com os Documentos?
Após o prazo de guarda, você pode eliminar os documentos.
Mas atenção! É preciso seguir critérios de avaliação documental e as Tabelas de Temporalidade e Destinação de Documentos (TTDD).
Essas tabelas estão em conformidade com a Lei nº 8.159/1991 e normas técnicas federais.
Documentos com valor histórico, fiscal ou probatório relevante **não** podem ser eliminados!
Lembre-se: o prazo de guarda não é o mesmo que o prazo de prescrição tributária (5 anos).
**Não se esqueça:**
* Elimine apenas após 11 anos e com base nas TTDD.
* Preserve documentos importantes para a história da sua empresa.
* Prazo de guarda é diferente de prescrição tributária.
## O Que Isso Significa Para Sua Empresa e Quando Começa a Valer?
O decreto impacta diretamente empresas e órgãos públicos, exigindo uma revisão dos processos e políticas de armazenamento.
Ele traz mais previsibilidade e padronização, o que facilita auditorias e fiscalizações.
O decreto já está em vigor desde **29 de abril de 2025**.
**Prepare-se para:**
* Adaptar seus processos de gestão documental.
* Contar com mais clareza nas regras.
* Cumprir o decreto a partir de 29 de abril de 2025.
## Conclusão: A Hora de Se Adequar é Agora!
O Decreto Nº 46.489/2025 da Paraíba representa um novo capítulo na gestão de documentos fiscais eletrônicos. Ele alinha a legislação estadual com as normas nacionais, garantindo mais segurança jurídica e controle fiscal.
Desde a definição dos tipos de documentos até a sua destinação final, passando pelos prazos e responsabilidades, cada detalhe exige atenção.
A implementação do decreto demandará adaptações, mas trará otimização e redução de riscos. Não perca tempo! Revise seus processos, atualize suas políticas de armazenamento e garanta a conformidade da sua empresa.
**Pronto para agir?**
* Compartilhe este artigo com sua equipe!
* Acesse o decreto completo para uma análise detalhada.
* Considere buscar uma consultoria especializada para auxiliar na adaptação.
*Fonte: LegisWeb. "Dispõe sobre os critérios e procedimentos para a temporalidade e a destinação de documentos fiscais eletrônicos, e dá outras providências.". Disponível em: [https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=477445](https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=477445).*
Novo Decreto da Paraíba: O Que Muda na Guarda de Documentos Fiscais?
por
Tags:
Deixe um comentário